Prazos mínimos para o Contrato de Arrendamento
Ana Vittoria Macedo Scarante
12/17/20251 min read
Uma dúvida comum quando se trata de contrato de arrendamento rural é: qual o prazo mínimo que eu posso fazer um arrendamento?
Os prazos mínimos de duração do contrato de arrendamento rural estão previstos no art. 95 do Estatuto da Terra e no art. 13, inciso II, do Decreto 59.566/1966, e variam de acordo com a atividade desenvolvida na propriedade rural.
Quando o contrato de arrendamento rural tem como objetivo o plantio de culturas temporárias, como soja, milho e feijão, assim como a criação de animais de pequeno e médio porte, como ovino e caprino, o prazo mínimo é de 3 anos.
Mas, se o objetivo com o arrendamento for o cultivo de culturas permanentes, como café, cana de açúcar ou à criação de animais de grande porte, como o gado bovino, a legislação exige um prazo mínimo de 5 anos.
Esse prazo existe para proteger investimentos maiores, que demandam mais tempo para gerar resultados, como formação de lavoura, manejo e estrutura da atividade pecuária.
Já, se o arrendatário pretende utilizar a área para exploração florestal, como o plantio de eucaliptos ou pinheiros, terá o prazo mínimo de 7 anos para desenvolver a atividade através do arrendamento.
Quando esses prazos são respeitados, o proprietário consegue planejar melhor o uso da terra e evitar conflitos, enquanto o arrendatário ganha a segurança necessária para investir, produzir e conduzir a atividade rural com tranquilidade.
Antes de firmar um contrato de arrendamento rural, o mais seguro é contar com a orientação de um advogado especialista. Um contrato bem elaborado não serve apenas para formalizar o acordo, mas para proteger direitos, evitar conflitos e garantir tranquilidade no campo. A organização jurídica faz parte da boa gestão rural!
