FUNRURAL 2026 - Aumento da alíquota exige revisão da forma de recolhimento pelo produtor rural

Entenda qual será o valor do FUNRURAL em 2026, as novas alíquotas para pessoa física e jurídica e como a opção correta de recolhimento impacta o bolso do produtor

3/18/20262 min read

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A partir de abril de 2026, entra em vigor o aumento da alíquota do FUNRURAL, impactando diretamente o produtor rural que optou pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção. Esse tema, que muitos produtores ainda tratam de forma automática, merece atenção redobrada neste momento, porque a alteração no FUNRURAL 2026 não se limita a um simples ajuste percentual, ela interfere diretamente no custo da atividade rural e na forma como o produtor organiza sua estrutura financeira.

Com a mudança, o FUNRURAL do produtor rural pessoa física passa de 1,5% para 1,63%. Já para o produtor rural pessoa jurídica, a alíquota do FUNRURAL passa de 2,05% para 2,23%. À primeira vista, o aumento pode parecer pouco significativo. No entanto, quando analisado dentro da realidade da atividade rural, especialmente considerando o volume de comercialização ao longo de um ano, esse acréscimo representa um impacto financeiro relevante, muitas vezes silencioso, mas constante.

É justamente por isso que o aumento do FUNRURAL em 2026 deve ser encarado como um ponto de atenção estratégica, e não apenas como uma obrigação tributária a ser cumprida. A escolha pela forma de contribuição, precisa estar alinhada com a realidade de cada propriedade. Uma escolha equivocada pode, na prática, gerar um custo maior que o necessário para o bolso do produtor. 

O aumento da alíquota do FUNRURAL em 2026 evidencia a necessidade de sair do automático. Esse é o momento ideal para revisar a forma de recolhimento adotada, verificar se a opção escolhida continua sendo a mais eficiente para a sua realidade. Porque, na prática, decisões como essa impactam diretamente no valor que o produtor rural paga e, consequentemente, no quanto ele consegue economizar e direcionar para investimentos dentro da própria atividade.

No agronegócio, é comum ver produtores altamente eficientes dentro da porteira, com controle rigoroso da produção, dos insumos e da operação. No entanto, a mesma atenção nem sempre é direcionada à parte tributária e jurídica da atividade, que também exerce influência direta sobre o resultado final da atividade. O FUNRURAL, nesse contexto, não deve ser visto apenas como um dever do produtor rural, mas como um elemento que precisa ser gerido com critério, capaz de ajudar o produtor a economizar! 

A escolha correta da forma de recolhimento do FUNRURAL, feita de acordo com a realidade da propriedade rural, pode representar não apenas economia, mas também maior previsibilidade financeira e segurança na condução da atividade. Por outro lado, a ausência de análise pode levar o produtor a suportar uma carga maior do que o necessário, comprometendo recursos que poderiam ser melhor aplicados no crescimento da fazenda.

Diante do aumento do FUNRURAL 2026, o produtor rural que busca eficiência e sustentabilidade no longo prazo precisa adotar uma postura mais estratégica. Revisar, entender e decidir com base em dados reais da sua operação deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade. Porque, no final, não se trata apenas de quanto se paga, mas de como cada decisão influencia diretamente na capacidade de preservar patrimônio, gerar resultado e investir onde realmente importa dentro da atividade rural.

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Ana Vittoria Macedo Scarante

Advogada do Agronegócio 

(41) 99212-5125